

Um protesto contra a retirada da gratuidade no uso dos transportes públicos de São Paulo, para parte da população idosa, aconteceu na tarde do último sábado, 9 de janeiro, na Avenida Paulista.
A manifestação foi organizada pelo Coletivo Defesa da Pessoa Idosa (CDPI), movimento que reúne representantes de associações, entidades, sindicatos e diferentes segmentos de ativismo social.
A intenção dos participantes foi chamar a atenção para a determinação conjunta do Governador João Dória e do Prefeito Bruno Covas que, no último dia de 2020, cassaram o direito dos idosos de 60 a 64 anos, de usarem, sem custos, trens do Metrô e da CPTM, ônibus urbanos e intermunicipais da EMTU. Eles decidiram que a partir do próximo dia 1º de fevereiro, o “bilhete único” das pessoas que não tiverem completado 65 anos, até a data, serão cancelados.
Duas liminares, da Justiça de São Paulo, decidiram pela suspensão provisória da ordenação dos governantes paulistas, que estão recorrendo, buscando manter a proibição para mais de 2 milhões e 200 mil idosos em todo o Estado (cerca de mais de 600 mil na capital).
Na quinta-feira, 7 de janeiro, o juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a ação pública movida Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas. Ele manteve a isenção de pagamento nos transportes públicos públicos estaduais dando como entendimento que o governador João Doria não pode cortar o benefício aos idosos de 60 a 64 anos por meio de decreto. Segundo o magistrado, a partir do momento que existe uma lei autorizando a concessão da gratuidade a essas pessoas somente outra lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, pode revogar a gratuidade. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que recorrerá da decisão.
Na sexta-feira, 8 de janeiro, foi o juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública, que respondendo ao pedido de uma cidadã da Capital suspendeu, também por liminar, a cobrança das passagens. A senhora alegou que a determinação do Prefeito Bruno Covas ofende à moralidade administrativa, porque a retirada dos direitos dos idosos foi embutida na votação de uma lei que trata de outros assuntos, como IPTU e subprefeituras, sem pertinência temática com a questão de transporte público. A Prefeitura também disse que vai recorrer para derrubar a decisão favorável aos idosos.

Na Capital a lei que dava direito aos idosos, a partir de 60 anos usarem os ônibus urbanos grátis, foi assinada pelo ex-prefeito Fernando Haddad do PT (Lei 15.912 de 16 de dezembro de 2013). No âmbito estadual, quem tinha concedido o direito de circulação para todos os paulistas foi o ex-governador Geraldo Alckmin do PSDB, depois de protestos contra o aumento da tarifa que aconteceram naquele ano.
A decisão de voltar a cobrar as passagens não é ilegal, já que o Estatuto do Idoso prevê a isenção de tarifas a partir dos 65 anos, mas é imoral, visto que, há muitos anos os idosos de São Paulo conquistaram, na prática, a alteração na faixa etária.
O Coletivo Defesa da Pessoa Idosa de São Paulo vai promover um outro “ato público”, desta vez virtual, no dia 17 de janeiro, próximo domingo, no formato de uma “live”, às 16 horas, pela página da entidade no Facebook.
