Conselhos Municipais da Pessoa Idosa nas Capitais conforme a lei de criação 24/09/2020 Hermínia Brandão Sergipe SE 0 Os conselhos municipais da pessoa idosa nas demais capitais Aracaju criado pela Lei Complementar nº 003 de 30 de dezembro de 1991 Belém – criado pela Lei nº 7.988, de 3 de janeiro de 2000 Belo Horizonte – criado pela Lei nº 6.173, de 28 de maio de 1992 de Belo Horizonte Boa Vista – criado pela Lei nº 497 de 1999 Brasília – criado pela Lei nº 218, de 26 de dezembro de 1991 Campo Grande – criado pela Lei nº 9275 de 30 de maio 2005 Cuiabá criado pela Lei nº 3162 de 16 de julho de 1993 Curitiba criado pela Lei nº 11919 de 26 de setembro de 2006 Florianópolis criado pela Lei 5.371 de 1998 Fortaleza criado pela LEI Nº 9402 de 3 de junho de 2008 Goiânia criado pela Lei nº 8083 de 4 de janeiro de 2002 João Pessoa criado pela lei nº 12.303 de 12 de janeiro de 2012 Macapá criado pela Lei nº 1.084 de 23 de agosto de 2000 Maceió criado pela Lei nº 4.559 de 1996 Manaus criado pela Lei nº 628 de 8 de novembro 2001 Natal criado pela Lei nº 5.129 de 1999 Palmas – criado pela Lei nº Lei nº 842 de 08 de outubro de 1999 Porto Alegre – criado pela Lei nº 444 de março de 2000 Porto Velho – criado pela Lei nº Lei nº 1.190 de 22 de Dezembro de 1994 Recife – criado pela Lei nº nº 17.310, de 29 de março de 2007 Rio Branco – criado pela Lei nº1454 de 12 de dezembro de 2001. Rio de Janeiro – criado pela Lei nº2.508 de 2010 Salvador – criado pela Lei nºn° 6.760, de 18 de julho de 2005, São Luís – criado pela Lei nº 3.397 de 26 de julho de 1995 São Paulo – criado pela Lei nº 11.242 de 24.09. 1992, Teresina – criado pela Lei nº Lei 2750, de 31/12/1998 Vitória – criado pela Lei nº 4.946, de 15 de julho de 1999 Conselhos de Idosos nas Capitais do paísGCMI- Grande Conselho Municipal do Idoso de São Paulo