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O Conselho Municipal do Idoso de Marília, em SP, quer recadastrar as entidades da cidade até 14 de março

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília, no Interior de  São Paulo, determinou que as instituições que atendem pessoas idosas na cidade devem se recadastrar até 14 de março de 2025.

O prazo abre também a oportunidade para que entidades não filantrópicas, que realizam atendimento gratuito aos idosos, também possam se inscrever na sede dos conselhos municipais, na avenida Santo Antonio, 721, no bairro Somenzari.

A documentação regularizada permitirá que o Conselho faça inspeção nas entidades certificadas ou em vias de inscrição para verificar as condições de atendimento oferecidas aos idosos que frequentam suas dependências.

Os certificados de inscrição têm validade por um ano. Apenas as instituições com a documentação em dia têm direito aos recursos destinados através do Fundo Municipal do Idoso de Marília.