logo

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa é reformulado e abrirá eleição de novos membros

Na véspera do feriado da Semana Santa, na quinta-feira 6 de abril, em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicado o Decreto 11.483, que reformula o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. 

O texto, assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e pelo Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania do Brasil, Silvio Luiz de Almeida, encerrou os mandatos dos atuais conselheiros e marcou a data do novo edital de eleição. Será em 6 de maio de 2023 a convocação da eleição. Na votação serão eleitos membros da sociedade civil, que serão representados por 18 entidades, sem fins lucrativos, no biênio 2023-2025.

Entre as várias novas determinações, as entidades que tenham recebido recursos do Fundo Nacional do Idoso nos dois últimos anos não poderão participar da eleição.

A publicação aumentou o nível das críticas que estão sendo direcionadas ao novo secretário dos Direitos da Pessoa Idosa, Alexandre da Silva, que embora tenha um reconhecimento da sua trajetória acadêmica, não tem se mostrado aberto ao diálogo com o movimento social organizado dos idosos, de diferentes Estados que não o conheciam antes.

Cartas e Manifestos 

No começo do mês passado, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e das com Deficiência (AMPID) publicou uma Nota de Esclarecimento sobre a reunião que tinha participado, no dia 3/3, com representantes da Plataforma Pessoas Idosas com Cidadania e Justiça (PI-BRASIL), de reunião com a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

No dia  14 de abril, três ex-presidentes do CNDI e um ex-vice-presidentes divulgaram uma Nota Pública cobrando, entre outros, a não transparência de todo o processo que levou à desejada revogação do Decreto 9.893/2019.  

Vários conselhos estaduais estão articulando uma reunião online para discutir propostas que não conseguem fazer chegar ao novo Secretário.