A ABG – Associação Brasileira de Gerontologia, presidido pela professora Evany Bettine, divulgou ontem uma nota pública de repúdio ao Projeto de Lei (PL 7419/2006) que há 15 anos vem tentando alterar o Estatuto do Idoso e várias outras leis. Ele pretende facilitar a atuação dos planos de saúde para mudar critérios para os mais velhos.
Criado pelo ex-senador Luiz Alberto Vidal Pontes, atualmente presidente estadual do PSDB do Ceará, o PL já soma 248 apensados e nos últimos anos tem recebido inúmeras manifestações contrárias, mesmo de entidades que agem em defesa das operadoras de saúde.
Em outubro de 2019, o Ministério Público e mais 29 entidades divulgaram amplamente um Manifesto alertando para as manobras que estavam sendo feitas, com a ajuda de alguns deputados. Em resposta às críticas anteriores, o grupo interessado apresentou um projeto com planos segmentados, a título de serem mais baratos. Esses planos que continuam embutidos na proposta atual, deixam de fora os tratamentos a doenças mais complexas e podem abrir caminho para cobranças abusivas.
A retomada das discussões do PL precisa ser esclarecida, principalmente no que se refere à alteração do Estatuto do Idoso. Da maneira como está sendo proposto existe uma real ameaça contra as pessoas que pagam há muitos anos e que agora, depois de idosos, terão que sofrer reajustes anuais (no aniversário do contrato) e a cada cinco anos, além da correção da inflação.
Nota de repúdio na íntegra
Texto da Nota
Possibilidade de alteração do Estatuto do Idoso para aumento dos planos de saúde a
partir dos 60 anos.
Trata-se de um projeto editado há 15 anos, o PL 7419/2006 que trata sobre planos de assistência das operadoras de saúde que foi denunciado pelo Jornal 3ª Idade anteriormente.
Recentemente a discussão veio à tona em função de uma reportagem na coluna da jornalista Mônica Bergamo, na Folha de São Paulo do dia 02/12/2021, cujo título chamou a atenção para uma possível brecha no PL que permitiria o aumento das mensalidades nos Planos de Saúde para pessoas a partir dos 60 anos de idade.
Segundo especialistas, se confirmada, a alteração proposta é uma afronta à Constituição Federal, que cita em seu artigo 3º, inciso IV como objetivo fundamental da República, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Segundo publicações veiculadas
recentemente e consulta ao Portal da Câmara¹, o projeto de lei possui 247 projetos apensados em sua tramitação, e entre tantas emendas, há brechas para que as operadoras de saúde possam utilizar o critério idade como marcador para os reajustes das mensalidades dos seus planos.
Dentre os apensados há uma proposta de alteração do art. 15, § 3º da Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), de modo a propiciar a aplicação de aumentos abusivos por faixa etária após a idade de 60
(sessenta) anos do usuário.
Importante citar que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) estabelece que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei, sendo dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Nós, da Associação Brasileira de Gerontologia, somos contra quaisquer iniciativas no sentido da retirada de direitos, principalmente das pessoas idosas. Neste sentido, apresentamos nosso repúdio à tentativa embutida nesta Lei e em seus apensados que possam vir a prejudicar inúmeras pessoas idosas, afetando, por conseguinte, milhares de famílias que já tiveram tantas perdas de idosos em face da pandemia que ceifou inúmeras
vidas durante esses dois últimos anos.