Atos de discriminação ou ofensas contra aa mulheres praticados em estádio de futebol e em outros eventos esportivos poderão em breve passar a ser considerados penalidades passiveis de multas individuais e para empresas.
Embora ainda seja previstas sanções civis e penais, a prática desses atos resultará em multa de R$1,5 mil a R$10 mil no caso de torcedor ou pessoa identificada e de R $15 mil a R$80 mil no caso de clube, gestor ou responsável.
As penalidades estão previstas no Projeto de Lei 855/21, já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados e pela Comissão do Esporte e que está sendo analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ.)
Também estão previstas as colocações de placas, pelos clubes ou agremiações esportivas, administradores de estádios de futebol e de ginásios e responsáveis por eventos esportivos com os dizeres “A mulher merece respeito, não preconceito” e “Em caso de violência contra a mulher, ligue 180” em locais de fácil visualização.