A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4145/15, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que pretende criar novos conselhos municipais para as pessoas idosas, em todas as cidades do país.
Segundo o texto, que já seguiu para votação no Senado, o Conselho de Proteção ao Idoso será composto de cinco membros eleitos pela população para mandato de quatro anos (permitida uma recondução). O novo CMI terá atuação semelhante aos conselhos tutelares, que cuidam da proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Entre as funções do novo Conselho (incorporadas a proposta original PLs 7220/17 e 3631/19) estão: atender os idosos da comunidade e promover a defesa de seus interesses em todas as instâncias; encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos dos idosos; e assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos dos idosos.
A eleição dos conselheiros proposta também define os requisitos e a escolha dos integrantes: os candidatos deverão ter reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município. O processo de escolha ocorrerá em data unificada em todo o País, ocorrendo em conjunto com a eleição dos conselhos tutelares.
Lei municipal ou distrital disporá sobre o funcionamento do conselho, inclusive quanto à remuneração dos membros, que terão direito a cobertura previdenciária, férias, licença-maternidade e paternidade, e 13º salário.
O projeto aprovado também cria, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), o Serviço de Assistência Comunitária à Pessoa Idosa (Servidoso). O novo serviço vai orientar os idosos que necessitem de proteção social para o exercício de direitos previstos na legislação e de atividades básicas e instrumentais da vida diária.
O serviço deverá integrar a Proteção Social Básica e contar com meios de comunicação acessíveis para que a pessoa idosa possa solicitar informação, orientação e atendimento às suas necessidades e demandas. A medida é inserida na Lei Orgânica da Assistência Social.
Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).