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Conselho do Idoso de Fortaleza, CE, responderá inquérito pela utilização do Fundo do Idoso

Promotor de Justiça Alexandre Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, do MPCE é quem comanda o inquérito civil público para fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Idoso de Fortaleza, do Ceará. Foto: Secom/MPCE

A Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, a Coordenadoria do Idoso e o Conselho Municipal do Idoso de Fortaleza, desde o dia 30 de julho passado, estão citados para responder inquérito civil público, do Ministério Público do Estado do Ceará, por supostas irregularidades na aplicação e prestação de contas de recursos do Fundo Municipal do Idoso.

No alvo da investigação está o repasse para 25 entidades que receberam quase R$40 milhões de 2015 a 2021. A que motivou o início da sindicância é a NUPROCE- Núcleo de Produções Culturais, Artísticas e Esportivas, entidade sem fins lucrativos, que recebeu R $16.175.085,51 de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. O destaque dessa entidade, que tem 16 instrumentos de parceria, é o ‘Fortaleza Cidade Amiga do Idoso’.

O MPCE recomendou à Prefeitura de Fortaleza a suspensão de todos os editais de Chamada Pública, Instrumentos de Parceria, Convênios e Termos de Fomento que estejam utilizando recursos provenientes do FMDPI.

Para entender melhor esse caso, saber como ele pode inclusive servir de alerta para todos os demais Fundos Municipais e Estaduais que atuam no segmento da pessoa idosa, o Jornal da 3ª Idade conversou com o  promotor de Justiça Alexandre Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, do MPCE que comanda o inquérito.

Jornal da 3ª Idade –  O que justificou esse inquérito, que já começou a preocupar os gestores de vários Fundos de Idosos?

Promotor de Justiça Alexandre Alcântara, do  MPCE – Foi instaurado um inquérito civil público, pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, do  MPCE, da qual sou titular, para fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Idoso de Fortaleza. O que constatamos é que de 2015 a 2021 existe a transferência de quase R$40 milhões para 25 entidades sem fins lucrativos, das quais duas se destacam. Uma é a NUPROCE- Núcleo de Produções Culturais e Artísticas e outra para maior ILPI do Estado. No começo a apuração visava somente a NUPROCE, mas o que descobrimos é que o Conselho Municipal do Idoso não vem fiscalizando como deve ser feita a aplicação de todos os recursos.

 Jornal da 3ª Idade – Qual é a obrigação do Conselho Municipal do Idoso, depois que a parceria com dinheiro do Fundo Municipal do Idoso é feita?

Promotor de Justiça Alexandre Alcântara, do  MPCE – O que constatamos é que o Conselho Municipal não vinha fazendo a fiscalização da utilização desses recursos. O CMI tem que acompanhar os programas, tem que fazer visitas. O CMI tem que ter estrutura técnica e administrativa para fazer esse acompanhamento, com leitura dos balanços e outros procedimentos. Constatamos é que o CMI de Fortaleza estava funcionando somente até a concessão dos recursos. Não podemos ter conselhos de faz de conta. 

Jornal da 3ª Idade – A Comissão que escolhe o projeto e concede o financiamento pode ser a mesma que fiscaliza?

Promotor de Justiça Alexandre Alcântara, do  MPCE – Não. O Conselho Municipal do Idoso tem que ter uma Comissão formada somente para a fiscalização e controle, com apoio de contador e pessoal técnico para esse fim. Essa comissão é que vai aquilatar o cumprimento do que foi contratado. A Secretaria responsável pelo Conselho tem que dar suporte para essa Comissão de Controle. Aqui em Fortaleza essa responsabilidade da Prefeitura está prevista na Lei Municipal nº 10.106/2013 e no Decreto nº 13.546/2015.

Jornal da 3ª Idade – É correto que uma pessoa ou uma entidade conselheira receba verbas do Fundo do Idoso?

Promotor de Justiça Alexandre Alcântara, do  MPCE – Existia uma disposição do Tribunal de Contas Federal que proibia. Esse é o motivo do nosso próximo questionamento aqui. Sabemos que tem instituições que fazem parte do Conselho e que receberam financiamento do Fundo do Idoso. Estou começando a estudar isso aqui.

Jornal da 3ª Idade – O Tribunal de Contas pode acionar o Conselho Municipal do Idoso para uma investigação dos valores?

Promotor de Justiça Alexandre Alcântara, do  MPCE – Fizemos uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado e pedimos que reveja essas contas. Temos várias investigações paralelas, inclusive com solicitação junto a Promotoria de Improbidade Administrativa para avaliar a improbidade dos gestores.

Jornal da 3ª Idade – O senhor tem alguma crítica ao uso de verba do Fundo do Idoso para fomento de atividades culturais e esportivas para idosos?

Promotor de Justiça Alexandre Alcântara, do  MPCE – De maneira alguma sou contra. O dinheiro tem que ser usado para todas as modalidades que atendam aos idosos, mas acredito que o Conselho Municipal tem que ter critérios rigorosos para o emprego da verba, para aquilo que realmente é mais urgente. Em Fortaleza não temos uma ILPI pública, não temos ainda Centro-Dia. Defendo que tenhamos critérios técnicos e que também acompanhem aquilo que foi apontado nas conferências. É para isso que servem as conferências, para apontar as necessidades. Aqui em Fortaleza temos um Programa de Rádio, com uma hora semanal,  que é mantido com verba do Fundo do Idoso, por que é foi considerado direito à informação para os idosos.

Jornal da 3ª Idade – O senhor recomendou a suspensão de todos os Editais de Chamada Pública, Instrumentos de Parceria, Convênios e Termos de Fomento que estejam utilizando recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa?

Promotor de Justiça Alexandre Alcântara, do  MPCE – Essa suspensão deve ocorrer até que o Município promova as medidas administrativas necessárias para prover o Conselho de pessoal técnico habilitado a assessorá-lo nas atribuições de fiscalização e acompanhamento dos projetos financiados com os recursos do Fundo. O Ministério Público recomenda, ainda, que as deliberações quanto à destinação dos recursos do Fundo Municipal analisem as reais prioridades e demandas imprescindíveis às pessoas idosas, com a apresentação dos projetos com razões e prioridades alocadas bem como a posterior aprovação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e a devida prestação de contas.

No portal do Ministério Público do Ceará é possível ler a Representação na íntegra.

Acesse a Recomendação na íntegra.