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Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa escolheu 10 conselheiros para Comissão Eleitoral 2023

O CMI-SP apresentou algumas das entidades que estão no Edital do Fundo Municipal do Idoso de 2019. Foto: jornal3idade
O CMI-SP em assembleia no mês de  abril. Foto: jornal3idade

O Diário Oficial da cidade de São Paulo publicou na última sexta-feira, 28 de abril, a Resolução 001/CMI/2023 (Doc. 082238810) com a lista com nomes dos 10 conselheiros escolhidos para compor a Comissão Eleitoral 2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMI-SP).

São 5 conselheiros representantes de cada região da cidade e mais 5 governamentais. Esse grupo já está trabalhando na confecção do Regimento Eleitoral. O pleito está previsto para se realizar no mês de junho, para a gestão 2023/2025, com várias modificações.

Íntegra do texto publicado no DO

Documento: 082238810 | Resolução Resolução nº 001/CMI/2023

Dispõe sobre a instituição da Comissão Eleitoral

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI, Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.242, de 24 de setembro de 1992, CONSIDERANDO a Lei nº 17.452, de 09 de setembro de 2020, que altera a composição transformando o Conselho em paritário e deliberativo; 

CONSIDERANDO o Regimento Interno vigente, de 2022, no qual define nos Art. nº 14 e Art. nº 15 o tempo de mandato e a formação da Comissão Eleitoral; 

CONSIDERANDO as definições do Conselho de Representantes deliberadas na reunião de 27 de abril de 2023; 

RESOLVE: Art. 1º. Oficializar a Comissão Eleitoral constituída por: 

  1. Conselheiros representantes da Sociedade Civil, deliberados no Conselho de Representantes 11 de abril: 

1) Maria Cristina Boa Nova (Oeste); 

2) Antônio Santos Almeida (Leste); 

3) Maria Rosa Lopes Lázaro (Norte); 

4) Rosemary Haeberlin (Sul); 

5) Antônio Mariano (Centro).

 

  1. Representantes da administração, indicados pela SMDHC/CPPI: 

1) Renato Souza Cintra; 

2) Alessandra Gosling 

3) Bruno Tadeu da Costa; 

4) Barbara Aparecida Mariano Vicente; 

5) Rafael Romeu Pousada

 Art. 2º. Caberá a esta Comissão Eleitoral: 

1) a elaboração do Regimento Eleitoral, estabelecendo os critérios, as regras e todo o processo para as eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para o biênio 2023/2025, para publicação em até dez dias corridos após a sua constituição, a partir do parecer PGM/CGC nº 079525663, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), em 20/03/23, através do Processo SEI nº 6074.2022/0008540-8, conforme deliberações do CMI em reuniões do Conselho de Representantes. Concomitantemente, estará sendo conduzido pela Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) o Decreto de regulamentação requerido pelo referido parecer da PGM. 

2) a implementação e gestão de todo o processo indicado no Regimento Eleitoral, Parágrafo único. Decidir sobre qualquer assunto que direta ou indiretamente envolve as eleições, observadas a legislação, o Regimento Interno do CMI e o parecer da PGM/CGC referido, assim como reportar prontamente ao CMI qualquer condição distinta das tratadas que prejudiquem/inviabilizam o processo eleitoral. 

Art. 3º. A Comissão Eleitoral encerrará seu mandato com a leitura e entrega de certificados aos novos eleitos na cerimônia de posse e entrega das eleições ao novo Presidente, que deverá ser realizada no último dia do encerramento do mandato da gestão em curso, 2021/2023.

 Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor a partir da data de publicação.