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Em 24 de janeiro comemora-se o Dia Nacional dos Aposentados e o Dia da Previdência Social do Brasil

A data de 24 de janeiro foi escolhida para ser comemorada como o Dia do Nacional dos Aposentados e Dia da Previdência Social porque foi neste mesmo dia, em 1923, que aconteceu a assinatura da Lei Eloy Chaves, criando a caixa de aposentadorias e pensões para os empregados de todas as empresas privadas de estrada de ferro existentes.

É o marco histórico da criação da Previdência Social no Brasil, visto que até então somente os funcionários do governo federal podiam contar oficialmente com garantias previdenciárias.

 Antes da assinatura da Lei Eloy Chaves a história registra fatos importantes, em categorias diferentes, que foram contribuindo para a criação de uma lei maior que abrangesse a todos os trabalhadores brasileiros.

Um exemplo é o direito à aposentadoria conquistado pelos empregados dos Correios, em 23 de março de 1888. O primeiro entre os trabalhadores organizados no país. A partir daí, sucessivas leis e decretos foram editados, mas sempre atendendo a setores específicos.

Por isso, a data que representa a luta geral dos trabalhadores ficou marcada pela Lei Eloy Chaves, considerada a mãe da Previdência Social no Brasil.

Por curiosidade, a lei nasce das mãos de um dos homens mais ricos do Brasil.

Eloy Chaves foi o fundador e principal acionista do Banco Comind, maior instituição financeira privada do Brasil na primeira metade do século XX e maior operador brasileiro no comércio internacional de café.

A Fazenda Ermida, em Jundiaí, onde plantava café, era, no começo do século XX, uma das 10 maiores fazendas do mundo.

No entanto, foi a autoria da lei que proporcionou a criação da Previdência Social que lhe deu a maior notoriedade.

 Datas importantes na construção da Previdência Social no Brasil

1888O Decreto n° 9.912-A, de 26 de março de 1888, regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios. Fixava em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos os requisitos para a aposentadoria.

A Lei n° 3.397, de 24 de novembro de 1888, criou a Caixa de Socorros em cada uma das Estradas de Ferro do Império.

1889– O Decreto n° 10.269, de 20 de julho de 1889, criou o Fundo de Pensões do Pessoal das Oficinas de Imprensa Nacional.

1890– O Decreto n° 221, de 26 de fevereiro de 1890, instituiu a aposentadoria para os empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, benefício depois ampliado a todos os ferroviários do Estado (Decreto n° 565, de 12 de julho de 1890).

O Decreto n° 942-A, de 31 de outubro de 1890, criou o Montepio Obrigatório dos Empregados do Ministério da Fazenda.

1892– A Lei n° 217, de 29 de novembro de 1892, instituiu a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte dos operários do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro.

1894– O projeto de lei apresentado pelo Deputado Medeiros e Albuquerque, visava instituir um seguro de acidente de trabalho. No mesmo sentido foram os projetos dos Deputados Gracho Cardoso e Latino Arantes (1908), Adolfo Gordo (1915) e Prudente de Moraes Filho.

1911– O Decreto n° 9.284, de 30 de dezembro de 1911, criou a Caixa de Pensões dos Operários da Casa da Moeda.

1912 O Decreto n° 9.517, de 17 de abril de 1912, criou uma Caixa de Pensões e Empréstimos para o pessoal das Capatazias da Alfândega do Rio de Janeiro.

1919– A Lei n° 3.724, de 15 de janeiro de 1919, tornou compulsório o seguro contra acidentes do trabalho em certas atividades.

1923– O Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, na verdade a conhecida Lei Elói Chaves (o autor do projeto respectivo), determinou a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária. É considerada o ponto de partida, no Brasil, da Previdência Social propriamente dita.

O Decreto n° 16.037, de 30 de abril de 1923, criou o Conselho Nacional do Trabalho com atribuições inclusive, de decidir sobre questões relativas à Previdência Social.

1926– A Lei n° 5.109, de 20 de dezembro de 1926, estendeu o Regime da Lei Elói Chaves aos portuários e marítimos.

1928 -A Lei n° 5.485, de 30 de junho de 1928, estendeu o regime da Lei Elói Chaves aos trabalhadores dos serviços telegráficos e radio telegráficos.

1930– O Decreto n° 19.433, de 26 de novembro de 1930, criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo como uma das atribuições orientar e supervisionar a Previdência Social, inclusive como órgão de recursos das decisões das Caixas de Aposentadorias e Pensões.

O Decreto n° 19.497, de 17 de dezembro de 1930, determinou a criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões para os empregados nos serviços de força, luz e bondes.

1931 O Decreto n° 20.465, de 1° de outubro de 1931, estendeu o Regime da Lei Elói Chaves aos 

empregados dos demais serviços públicos concedidos ou explorados pelo Poder Público, além de consolidar a legislação referente às Caixas de Aposentadorias e Pensões.

1932     Os trabalhadores nas empresas de mineração foram incluídos no Regime da Lei Elói Chaves.

1933O Decreto n° 22.872, de 29 de junho de 1933, criou o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, considerado “a primeira instituição brasileira de previdência social de âmbito nacional, com base na atividade genérica da empresa”.

Íntegra do Decreto de criação da Previdência

Reformas recentes no direito a aposentadoria 

A Previdência passou por grandes transformações nos últimos 101 anos. Quando foi implantada a população idosa da época era de apenas 4% de todos os habitantes do Brasil. O Censo de 2022 revelou que temos mais de 15% de pessoas com 60 anos e mais. A expectativa para 2100 o índice ultrapasse 40%. o que não significa que todos estarão aposentados. 

Até o final do ano passado, o número de benefícios destinados a aposentadorias, pensões e demais auxílios chegou a 39.036.865. Do total, 5.657.745 são benefícios assistenciais e 33.379.120 previdenciários. Os dados fazem parte da folha de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Previdência Social no Brasil passou por sete reformas desde a redemocratização do país inaugurada pela Constituição Federal de 1988. A primeira ocorreu em 1993 e atingiu principalmente servidores públicos federais que passaram a pagar uma contribuição previdenciária. 

A segunda reforma ocorreu no governo Fernando Henrique Cardoso em 1998. A Emenda Constitucional 30 alterou as regras da aposentadoria tanto do trabalhador do setor público quanto da iniciativa privada. 

A EC 30  estabeleceu que o critério para inatividade dos servidores deixou de ser apenas o tempo de serviço e passou a considerar a contribuição.  Também passou a ser exigido para aposentadoria na iniciativa privada. As mulheres teriam que ter 48 anos de idade e 30 de contribuição. Já os homens passaram a ter 53 anos de idade e 35 de contribuição. 

Nos governos petistas ocorreram quatro reformas da Previdência. As duas primeiras no governo Lula — em 2003 e 2005, EC 41 e EC 47, respectivamente. Na reforma de 2003, a aposentadoria do servidor deixou de ser calculada pela última remuneração e passou a considerar a média das contribuições ao regime próprio.

Já EC 47, de 2005, nasceu no Senado e ficou conhecida como a “PEC Paralela” e criou uma regra de transição para a aposentadoria integral dos servidores. Essa reforma também criou um sistema de carência e contribuições para proteger donas de casa e trabalhadores de baixa renda. 

As outras duas reformas ocorreram no governo Dilma Roussef — com a EC 70/2012 e a EC 88/2015. A primeira, de 2012, alterou o cálculo da aposentadoria por invalidez e passou a considerar a média das remunerações ao invés do último vencimento. Já a reforma de 2015 elevou de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória de servidores.

A última reforma ocorreu em 2019 no governo de Jair Bolsonaro (PL). A EC 109 mudou os critérios para aposentadorias e também criou regras de transição.

Com informações da Secom/MPS e da reportagem de Rafa Santos  da revista Consultor Jurídico.