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Estados e cidades tem que atualizar cadastro do Fundo do Idoso até 15/10

Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal têm até o dia 15 de outubro de 2022 para se cadastrarem na página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) para estarem aptos a receber as doações do Imposto de Renda (IR) direcionadas para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) em níveis nacional, distrital, estadual ou municipal.  

Segundo a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa da Pessoa Idosa (SNDPI), as unidades da federação que não efetuarem o cadastro até o prazo estabelecido ficarão impedidos de receber os recursos referentes às doações de 2022 e 2023. 

Formulário para cadastramento/recadastramento do FDI 2022

Os municípios que não têm cadastro ou os que apresentam inconsistências em seus dados devem preencher o formulário de cadastramento para regularizar a situação. A Secretaria da Receita Federal, de posse desses dados repassados pelo MMFDH, procede a análise e o repasse dos recursos

Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no “nome empresarial” ou “nome fantasia” sinalização de que é vinculado ao Fundo. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado. 

Doações para os Fundos do Idoso

Anualmente, qualquer pessoa pode destinar parte do Imposto de Renda que seria pago à Receita Federal aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa no momento em que fizer a declaração do Imposto de Renda. Isso vale tanto para as pessoas físicas que têm imposto a pagar como aquelas que têm direito à restituição.

Para fazer a indicação da doação é necessário acessar o site da Receita Federal, por meio do programa gerador do IR, clicar em “Resumo da Declaração” e procurar a aba “Doações Diretamente na Declaração”. Em seguida, selecionar o “Tipo de fundo” entre as opções dos FDI nacional, estadual, distrital ou municipal. Por fim, basta digitar a quantia que deseja doar. Dessa forma, o valor é deduzido diretamente do imposto a ser pago ou posteriormente restituído a quem tem valor a receber.