Desde a segunda-feira 25 de julho, que o Estatuto do Idoso foi rebatizado e ganhou o novo nome de Estatuto da Pessoa Idosa.
Na prática, a mudança aprovada por deputados e senadores e sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro não muda nenhum artigo, mas corrige a nomenclatura que muitas vezes dava sentido masculino aos direitos que são de homens e mulheres.
Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.423 teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2018, do senador Paulo Paim (PT-RS), que é também autor da proposta que originou o marco legal que garantiu direitos e proteção às pessoas com 60 anos ou mais.
Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado em 2019, o PLS foi confirmado pela Câmara em junho deste ano. A norma substitui, em toda legislação, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente. Segundo Paim, o termo “idoso” era excludente:
Assim como outros termos masculinos, a palavra ‘idoso’ é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, sejam homens ou mulheres — embora mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos. Considerando não somente o respeito ao seu maior peso demográfico, mas também a necessidade de maior atenção estatal para a potencial dupla vulnerabilidade associada ao envelhecimento feminino, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) tem recomendado a substituição em todos os textos oficiais, apontou Paim.
Inicialmente o projeto previa a mudança apenas do nome do estatuto. Relator no Senado, Romário (PL-RJ) propôs, por meio de emenda, a substituição dos termos em todo o texto da lei.
Fonte: Agência Senado e assessoria Senador Paulo Paim
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