logo

Governo do Ceará publicou uma nova lei que reformula a Política Estadual da Pessoa Idosa

Assinatura da nova Lei da Política Estadual da Pessoa Idosa do Ceará. Ao lado da bandeira do Brasil e do Ceará estão a primeira dama Onelia Leite, o governador Camilo Santana e a vice-governadora Izolda Cela. Quem assina é Socorro França, Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos (SPS). Foto: Secom/Ceará

O Governo do Estado do Ceará sancionou no dia 6 de agosto de 2021, a Política Estadual da Pessoa Idosa, que reformulou a Lei nº13.243, de 25 de julho de 2002, que naquele ano instituiu a “Política Estadual da Terceira Idade”.

A presidente do Conselho Estadual do Idoso do Ceará, a fisioterapeuta Vyna Leite, explicou ao Jornal da 3ª Idade, que a antiga lei não passava de duas folhas bem genéricas e com uma abordagem bastante ultrapassada.

Desde o início de 2019 começou um movimento de atualização geral da Política Estadual do Ceará. Quando eu entrei, em julho de 2019, passei a integrar a “Comissão de Atualização” e assumi a parte de sistematização de propostas. Depois de organizada, coloquei para apreciação do Conselho, que aprovou o texto inicial e a partir daí  abrimos um processo dentro da Secretaria de Proteção Social para que ele fosse analisado. Passou pela Secretaria de Planejamento, pela PGE e pela assessoria jurídica da própria STS até que no final do ano passado ele foi apresentado para a Assembleia Legislativa que aprovou. No dia 6 de agosto foi sancionada com todas as atualizações. Hoje o texto da política incorpora as atualizações feitas desde a implantação do Estatuto do idoso e rege-se pelos princípios de que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade e defendendo seu direito à vida, disse a presidente do CEDI-CE.

Vyna Leite, fisioterapeuta, mestre em Saúde Pública e atual presidente do CEDI- Conselho Estadual do Idoso do Ceará.  Foto: divulgação