A partir de hoje, 3 de fevereiro de 2022, os aposentados e pensionistas do INSS- Instituto Nacional do Seguro Social – não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício.
A chamada “Prova de Vida”, que obrigava os segurados a irem ao banco comprovar que não tinham morrido, mudou as regras, segundo a portaria Nº 1.408.
O procedimento serve para evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento, mas agora o INSS usará bases de dados públicos e atos como votação nas eleições e vacinação para fazer o procedimento.
Atualmente 36 milhões de brasileiros se deslocam para fazer a prova de vida, dos quais 5 milhões têm mais de 80 anos de idade. Para implementar as mudanças necessárias, o INSS não fará bloqueio em contas, por falta de comprovação de vida, até 31 de dezembro de 2022.
De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida
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acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
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realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
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atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
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perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
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vacinação;
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cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
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atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
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votação nas eleições;
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emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
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recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
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declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.