Foi publicado no Diário Oficial da União, na última quinta-feira 2 de junho, a Lei 14.364/22, que sancionada sem vetos, altera a Lei do Atendimento Prioritário , passando a garantir às pessoas idosas a presença de acompanhante ou atendente pessoal, sempre que seja necessário para exames médicos ou qualquer tipo de atendimento.
O novo texto também é extensivo para pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Dessa maneira os acompanhantes e os atendentes pessoais também poderão ter prioridade quando estiverem com os titulares do serviço a ser prestado.