O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na quinta-feira da semana passada, 13/4, a decisão final da chamada“revisão da vida toda” de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, as ações que estavam paradas na Justiça podem ser retomadas.
Com a publicação do documento, que tem 192 páginas, os juízes responsáveis pelas ações que tramitam em todo o país poderão voltar a dar andamento aos processos, que estavam parados e aguardavam a divulgação. Prevalecemtodas as contribuições no cálculo do benefício, se o resultado for mais favorável ao segurado, e não apenas as feitas a partir de julho de 1994, como estabeleceu a reforma de 1999.
O pedido de revisão só vale para quem tinha carteira assinada ou já contribuiu antes de julho de 1994.
De acordo com o STF, também só tem direito quem recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria nos últimos dez anos, e não pode ter tido o benefício concedido depois de 12 de novembro de 2019.
A chamada ‘revisão da vida toda’ do INSS não é automática. Não há uma fórmula pronta. Cada caso é individual. Por isso, é preciso procurar um especialista para saber, afinal, se a mudança vai ou não ser vantajosa.