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Termina hoje, 25/7, o prazo de inscrições para candidaturas para a Eleição 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo

Termina hoje, 25 de julho de 2023, o prazo para inscrições de chapas para a eleição da próxima gestão, 2023-2025, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo. O registro das candidaturas tem que ser presencial, na sede do CMI-SP, na Rua Líbero Badaró, 119, no 1º andar, até às 17 horas.

A votação para toda a cidade está marcada para 2 de setembro, das 9 às 17 horas, de forma presencial em locais ainda não oficialmente divulgados, mas que deverão contemplar 20 Subprefeituras, aquelas que concentraram o maior número de votantes na última eleição.

Segundo o pleito oficializado através do Edital 439305 de 30/6/2023, as chapas devem contemplar três segmentos distintos para os futuros conselheiros: na Categoria A, que vai eleger 10 titulares e 10 suplentes de Fóruns de Direito da Pessoa Idosa, distribuídos em 5 macrorregiões administrativas da cidade; na Categoria B que vai  eleger 3 titulares e 3 suplentes de organizações de Proteção Social, de Direitos e de Ensino, como universidades e institutos de pesquisa e na Categoria C, que vai  eleger 2 titulares e 2 suplentes de movimentos sociais e coletivos.

Como as pessoas votarão na sua Região?

As candidaturas serão regionalizadas para a categoria A, ou seja, os eleitores deverão votar para eleger os candidatos dos Fóruns de Defesa da Pessoas Idosa de suas macrorregiões.

Eleitores que residem na Região Centro só poderão votar em chapas de Fóruns do Centro. Eleitores da Região Leste só podem votar em chapas dos Fóruns da Região Leste, e assim em todas as macrorregiões.

As demais categorias (B e C) não são regionalizadas. Assim, se um eleitor da Região Leste quiser votar numa organização do Centro poderá fazê-lo.

Quem serão os eleitores para o CMI-SP em 2 de setembro de 2023?

Pela primeira vez, em 30 anos de Conselho, poderão votar pessoas não idosas. 

Poderão votar eleitores a partir dos 16 anos de idade. 

Para votar, a pessoa deve comparecer em um ponto de votação em sua macrorregião de residência, com seus documentos. 

Cada pessoa só poderá escolher uma chapa candidata em uma das categorias (A, B e C).