A cassação dos direitos dos idosos de 60 a 64 anos, ocorrida desde 1º de fevereiro de 2021, quando passou a valer a volta da cobrança da passagem nos transportes públicos de São Paulo, foi inconstitucional e deverá ser suspensa.
A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que atendeu ao pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Instituto de Defesa do Consumidor Idec e suspendeu o artigo da lei nº 17.542/2020 que cortou a gratuidade.
Segundo o TJ, a decisão dos 35 vereadores que votaram a favor da retirada dos direitos dos idosos (veja a lista completa) foi irregular.
A assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito respondendo ao Jornal da 3ª Idade, no final da última sexta-feira, 25/11, disse que a da Prefeitura de São Paulo ainda não foi notificada e por isso nada tem a declarar.
Histórico
No Natal de 2020, o então prefeito Bruno Covas “rasgou” o diploma de São Paulo Amiga do Idoso que ele tinha dado para a cidade e tirou a gratuidade dos transportes públicos para os idosos na faixa dos 60 a 64 anos. A iniciativa foi feita de forma conjunta com o ex- governador do Estado, João Doria.
A volta do bilhete pago passou a valer em 1º de fevereiro de 2021.
Um movimento de representação dos idosos, com entidades, deputados e vereadores a favor dos direitos dos idosos intitulado Catraca Livre 60+ passou a fazer reuniões virtuais e manifestações em lugares públicos.
A suspensão da época não afetou os idosos de 65 anos e mais, porque a gratuidade deles está garantida pelo Estatuto da Pessoa Idosa
A Lei que dava direito aos idosos na capital era do ex-prefeito Fernando Haddad do PT (Lei 15.912 de 16 de dezembro de 2013). No âmbito estadual, quem tinha concedido o direito de circulação dos paulistas foi o ex-governador Geraldo Alckmin do PSDB, depois de protestos contra o aumento da tarifa que aconteceram naquele ano.