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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decide que idosos não têm direito a passagem em ônibus executivo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no dia 16 de agosto, as resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que negam aos idosos o uso da passagem gratuita em ônibus executivo.

Segundo a sentença dos desembargadores, está garantido somente o direito ao transporte convencional.

A negativa de gratuidade na linha executiva foi questionada pelo Ministério Público Federal (MPF) em setembro de 2017 em ação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Para o MPF, o executivo estaria descumprindo o artigo 40 do Estatuto do Idoso. A 5ª Vara Federal de Porto Alegre, em julho do ano passado, julgou a ação improcedente e o órgão ministerial recorreu ao TRF4.

Para a relatora, desembargadora Marga Barth Tessler embora a gratuidade esteja prevista em lei, cabe aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício desse direito

O legislador ordinário delegou a regulação da matéria às instâncias administrativas. O MPF quer discutir os critérios adotados pela Agência Reguladora e pelo Executivo, se imiscuindo na própria discricionariedade técnica que a legislação conferiu. Os decretos e as resoluções atacadas não são ilegais, nem extrapolam o poder regulamentar; em que pese a insurgência, a referida normativa limitou-se a explicitar o direito previsto no artigo 40 do Estatuto do Idoso ao definir conceitos e estabelecer condições para o exercício”, concluiu a relatora.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, é o órgão de segundo Grau da Justiça Federal dos estados brasileiros do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O tribunal é constituído por 27 desembargadores, nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal.

A preocupação é que a sentença sirva de jurisprudência para outras ações.

Estatuto do Idoso

O art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, assegura, no transporte coletivo interestadual, a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, e desconto de 50% no valor das passagens para os idosos que excederem aquelas vagas.

Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.