Mesmo depois de vários esclarecimentos feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo INSS, para os meios de comunicação de todo o país, negando a informação de que comprovante de votação vale como prova de vida, várias pessoas idosas repetiram isso, em diferentes zonas eleitorais, ontem, domingo 6 de outubro.
Apesar de ter sido previsto em portaria há dois anos (Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022) ainda não está valendo. A ferramenta que permitirá esse cruzamento de dados eleitorais ainda está em desenvolvimento, segundo esclareceu o INSS.
Pessoas idosas, com menos de 70 anos, que não foram votar, seja qual for o motivo, não devem ter esse tipo de preocupação da vinculação com a prova de vida.
Os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida. Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
O que está valendo atualmente como coleta cruzada para Prova de Vida
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acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
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realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico, nos Bancos e demais instituições financeiras;
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saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
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atendimento da pessoa segurada ou pensionista nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse;
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perícia médica por telemedicina ou presencial;
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atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
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recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
O que as novas ferramentas vão cruzar no futuro (ainda sem data para começar)
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vacinação;
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cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
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votação nas eleições;
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emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento militar; carteira de identidade; documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
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declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.