Os Conselhos Municipais do Cuidado e da Defesa da Pessoa Idosa, inéditos no país, acabam de ser criados pela Prefeitura de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, através da Lei 11.829/2025. Os conselheiros serão nomeados pelo prefeito após processo seletivo, com mandato remunerado de dois anos.
Em cada uma das nove regionais administrativas da capital mineira (Barreiro, Centro-Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova) será instalado um desse novo Conselho. Eles serão compostos por cinco membros e funcionarão ininterruptamente, inclusive aos fins de semana e feriados.
Entre as competências dos Conselhos Municipais do Cuidado e da Defesa da Pessoa Idosa estarão: atender, orientar e, se for o caso, encaminhar a pessoa idosa e os respectivos cuidadores aos serviços de políticas públicas. Também deverão adotar ações direcionadas à identificação de situações de violência, em articulação com a rede de proteção social da pessoa idosa, encaminhar denúncias recebidas à autoridade policial ou ao Ministério Público, de acordo com as respectivas competências, e atender a vítima idosa e os familiares, provendo orientação acerca dos direitos.

Secretária Adjunta e Subsecretária de Direitos Humanos
Mestre e Doutora em Direito pela UFMG. Servidora pública municipal desde 2008