O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado ao Ministério da Cidadania e dos Direitos Humanos, numa cerimônia realizada na manhã da terça-feira, 22 de agosto, empossou os seus 36 novos conselheiros para o biênio 2023-2025. O CNDPI, como paritário, terá 18 são conselheiros da sociedade civil e 18 que representam os órgãos do governo federal.
Pela primeira vez, desde que foi criado em 2002, o CNDPI conta com organizações que representam mulheres, pessoas LGBTQIA+, povos indígenas e população negra.
O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Silvio Almeida; o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Alexandre da Silva; a Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do MDHC, Symmy Larrat; o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO); o deputado federal Aliel Machado (PV-PR) e o primeiro vice-presidente da CIDOSO, deputado federal José Dias de Castro Neto (PSD-PI) foram algumas das autoridades presentes a posse.
Parece óbvio, mas não é. Se a gente pensar no critério que adotamos, que é o cronológico, descobriremos que existem pessoas e grupos sociais que não chegam aos 60 anos. Garantir o direito da pessoa chegar a ser idosa e depois ficar bem, é o nosso compromisso. É o legado que queremos deixar nesta gestão, disse o Secretário Alexandre da Silva, no seu discurso garantindo os propósitos da atual gestão governamental.
Alterações do CNDPI nos últimos anos
Em 2002
O CNDI foi criado pelo Decreto 4227/2002, no âmbito do Ministério da Justiça, no Governo Fernando Henrique Cardoso, como consultivo, permanente e sem paridade.
Em 2004
Um novo Decreto 5109 transforma O CNDI em deliberativo e vincula a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República, do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
Em 2019
O Decreto 9893 assinado pelo então vice-presidente, no exercício do cargo de Presidente da República, Antônio Hamilton Martins Mourão revogou o anterior, passando o CNDI para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Em 2021
O Decreto 10.645, assinado pelo então presidente Jair Messias Bolsonaro, altera o Decreto 9893 de 27/6/2019.