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Prefeitura publica lei e cria o Programa de alfabetização digital para as pessoas idosas na cidade de São Paulo

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Foi publicado no Diário Oficial da cidade, ontem, o texto da Lei nº 18.381 de 7 de Janeiro de 2026, que autoriza o executivo municipal a implantar o Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa do Município de São Paulo.

A sanção do Prefeito Ricardo Nunes foi pelo PL 636/22, do Vereador Danilo do Posto de Saúde (Podemos), também assinado pela Verª. Ana Carolina Oliveira (Podemos), Ver. Daniel Annenberg (PSB) e Ver. Silvinho Leite (União Brasil).

Pelo texto da regulamentação,  o novo programa municipal destina-se a pessoas com idade superior a 60 anos completos interessadas em aprender a manusear aparelhos de telefones celulares por meio de aplicativos multiplataforma de comunicação digital.  A promoção de edital de chamamento público para financiamento de termo de colaboração, fomento, ou cooperação para projetos que visem aos objetivos deste programa deverá ser feita pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Os recursos para sua execução serão bancados pelo Fundo Municipal do Idoso.

O CMI-SP está em fase de transição. Elegeu seu novos conselheiros da sociedade civil para a gestão 2025-2027, mas ainda não apresentou os conselheiros governamentais para essa gestão. Também ainda não escolheu a sua mesa diretora.

No texto da lei o nome do CMI saiu errado,tratado como Grande Conselho Municipal do Idoso, que era a denominação usada até 2020 (Lei Municipal nº 17.452, de 09 de setembro de 2020).

“Mais do que ensinar a usar um celular, o Programa de Alfabetização Digital devolve à pessoa idosa o poder de se conectar com a família, com a sociedade e com o mundo. Inclusão digital é um direito e um ato de respeito, disse o Vereador Danilo do Posto de Saúde, autor do projeto de lei.