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V Conferência Nacional da Pessoa Idosa será de 29 de setembro a 1º de outubro de 2021, virtual

A 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa está marcada para se realizar de 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2021, em formato virtual. Ela será precedida de pré-conferências regionais, que começarão em julho.

O  Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Antônio Costa, atendendo a solicitação de entrevista, do Jornal da 3ª Idade, enviou uma gravação explicando como está sendo organizada essa primeira etapa da conferência nacional. Os textos em itálico abaixo transcrevem as gravações.

Organização da Conferência

A  5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa está sendo trabalhada em conjunto com o CNDI- Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e também com todos os presidentes estaduais dos conselhos e também do Distrito Federal.

Essa tratativa vem sendo feita há quase dois meses, em várias reuniões. De acordo com o que foi apresentado pelos presidentes de conselhos estaduais, nós nomeamos uma comissão com cinco presidentes estaduais para que pudéssemos chegar ao consenso e isso foi definido agora, no dia 19 de maio, na reunião conjunta com o CNDI.

Datas oficiais da 5ª Conferência Nacional 

Ficou definida que a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será realizada conforme o calendário aprovado por todos os presidentes de conselhos estaduais e também referendado pelo CNDI, ficando da seguinte forma: as conferências regionais começam em julho, com a Região Centro-Oeste e seguem até o final de agosto, quando deveremos dar por encerrada a fase regional. Esse calendário ficou fechado, com todas as auditivas que tivemos com os presidentes de conselhos estaduais, dentro da prerrogativa de forma democrática, para decidir a melhor maneira de realizarmos essa conferência.

Calendário das Pré-Conferências Regionais

26, 27 e 28 de julho a Pré-conferência da Região Centro-Oeste;

2,3 e 4 de agosto a Pré-conferência da Região Norte;

9,10 e 11 de agosto a Pré-conferência da Região Nordeste;

18,19 e 20 de agosto a Pré-conferência da Região Sul;

23,24 e 25 de agosto a Pré-conferência da Região Sudeste.

Delegados na 5ª Conferência Nacional 

De acordo com o que foi decidido com o CNDI e os conselhos estaduais, serão mantidos todos os delegados que foram estabelecidos na Resolução 44. Resolvemos não mexer no que estava estabelecido nesta resolução, até para respeitar o que já estava decidido pelo CNDI anteriormente. Assim, de forma democrática, a gente segue com todos os delegados. Será garantida a participação de 650 delegados, na melhor forma possível, dentro dos Eixos que foram estabelecidos na Resolução 44, dando sequência assim ao processo da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

5ª Conferência Nacional 

Nós vamos finalizar todo esse trabalho nos dias 29, 30 de setembro e 1º de outubro com a 5ª Conferência Nacional. Amanhã (hoje 24/5) estaremos encaminhando para o Diário Oficial, a resolução que vai apontar todas as decisões que foram tratadas na reunião do dia 19 de  maio, aqui em Brasília, com o CNDI.

Sendo assim já na terça-feira (25/5) estará sendo publicada a Resolução nº 56 de 19 de maio de 2021 (a data poderá mudar) com todos os detalhes de como será realizada a  5ª Conferência Nacional.

Regimentos da 5ª Conferência Nacional 

Serão dois regimentos que já estão sendo elaborados para serem aprovados nas conferências regionais e depois para prevalecer na conferência nacional. Todas as conferências serão realizadas de forma virtual, numa plataforma que já está sendo construída pela nossa Secretaria e que será fornecida para todas as conferências regionais e no final na conferência nacional. 

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Informação posterior em 25/5/2021:

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa publicou no Diário Oficial da União, na Edição 97 , na Seção 1, na página 174 , a Resolução nº 56, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre as deliberações aprovadas na Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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